De acordo com a Resolução CNPC n° 32, de 04/12/2019, que revogou e substituiu, de maneira mais abrangente, a Resolução MPAS/CGPC nº 23/2006, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC devem disponibilizar anualmente, por meio eletrônico, aos participantes e assistidos dos planos de benefícios administrados, o Relatório Resumo das informações sobre o Demonstrativo de Investimentos, até o dia 30 de abril do exercício subsequente a que se referir.