O Plano CD-05 teve início em 13/02/2017 e foi elaborado na modalidade de Contribuição Definida, tem como base de cálculo o montante constituído pelas contribuições vertidas para o seu custeio e o correspondente retorno líquido dos investimentos, apurado nos termos do Regulamento do Plano.
O participante do Plano CD-05 pode planejar seu benefício futuro, estabelecendo seu percentual de contribuição, que pode ser alterado a qualquer tempo, de acordo com seu planejamento pessoal.
CNPB: 2017.0001.83
CNPJ: 48.307.640/0001-75
- Minuta do novo Regulamento (Em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 3º da CNPC nº 32, de 4 de dezembro de 2019)
- Quadro comparativo De Para
Para empregados do Conglomerado BRB: acesse a Cartilha do Plano CD-05 e conheça as principais regras previstas no regulamento do seu Plano.
Para empregados da CEASA-DF: acesse a Cartilha do Plano CD-05 - CEASA e conheça as principais regras previstas no regulamento do seu Plano.