VEJA O QUE ESTÁ MUDANDO NO SEU PLANO DE BENEFÍCIOS CV-03

A PREVIC aprovou, por intermédio da Portaria nº 401, de 4 de maio de 2022, a alteração proposta ao Regulamento do Plano de Benefícios CV-03, relativa ao mês de pagamento do adiantamento de Abono de Natal para assistidos e pensionistas.

O que está mudando no Plano CV-3?

  • Mudança do mês de pagamento do adiantamento do abono de Natal: visando mitigar o risco financeiro decorrente da antecipação da primeira parcela do Abono de Natal, o pagamento foi alterado para julho de cada ano. Essa mudança passará a ser praticada a partir de 2023. A segunda parcela do Abono de Natal continua sendo paga no mês de dezembro de cada ano.

Fique atento à mudança e planeje-se. É o Time REGIUS gerindo seus recursos com responsabilidade visando sempre à segurança dos planos administrados e à sustentabilidade da Entidade.

O arquivo contendo todas as alterações em formato DE-PARA encontra-se disponível aqui no site, na pasta do Plano CV-03.