Informamos que foi protocolada a solicitação de alteração de Estatuto da REGIUS, junto à PREVIC, que se manifestou, por meio de Nota Técnica nº 231/2022/PREVIC, com as exigências materiais e cadastrais do documento.

O Conselho Deliberativo, em sua 613ª reunião, realizada em 26/04/2022, aprovou a alteração do Estatuto, acolhendo as alterações propostas pela PREVIC, e também as alterações sugeridas pela Diretoria Executiva [§ 3º do artigo 26 e o artigo 57]. As devidas alterações estão pontuadas no quadro comparativo disponível no site [Estatuto].

Ressaltamos que o ensejo da alteração do Estatuto da REGIUS foi o cumprimento das adaptações à Resolução CNPC 35/2019 e que o documento está em conformidade com a Resolução CNPC nº 40/2021. Esclarecemos, ainda, que a vigência do novo Estatuto depende da aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, na forma do artigo 21 da Instrução PREVIC nº 24/2020.