Veja o que está mudando no seu Plano de Benefícios

Entre outubro de 2019 e janeiro deste ano, mudanças nos regulamentos dos Planos BD-01, CV-03, CD-Metrô-DF e CD-05, administrados pela REGIUS, foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo, para que os benefícios fiquem cada vez mais proveitosos para o participante. Nesta matéria iremos reunir as mudanças feitas de forma resumida e facilitada, para que todos tenham acesso e entendimento sobre essas modificações.

O que está mudando no Plano BD-01?

  • Mudança do mês de pagamento do abono de Natal: visando mitigar o risco financeiro decorrente da prática atual, foi alterado para julho de cada ano o mês pagamento do abono de Natal dos assistidos do Plano. Essa mudança passará a ser praticada a partir do próximo ano (2021).

O que está mudando no Plano CV-03?

  • Pensão para filhos menores de 21 anos: em caso de morte do participante ativo, os filhos menores de 21 anos cadastrados no Plano CV-03 receberão uma pensão temporária equivalente ao benefício de invalidez. Além desse benefício, será mantido o pagamento em cota única do pecúlio por morte, nos mesmos termos já existentes no atual regulamento.
  • Alteração no rol de benefícios: visando a simplificação das regras para aposentadoria, foi retirada a exigência do tempo mínimo de vínculo empregatício de 15 anos para requerer os benefícios de aposentadoria. Com a mudança aprovada, será possível requerer o benefício tendo apenas 5 anos de vínculo com o Plano, desde que haja rescisão do contrato de trabalho e a idade mínima de 50 anos seja atingida (para aposentadoria antecipada).
  • Possibilidade de opção pela renda temporária: o participante que optar pela aposentadoria antecipada (50 anos de idade e 5 anos de contribuição) somente poderá requerer o benefício por prazo determinado, sendo que o benefício será pago por um período mínimo de 5 anos. Já para o participante que atingir o requisito pleno, ou seja, 55 anos de idade e 5 anos de contribuição, terá duas opções para escolher, ou seja, benefício temporário ou vitalício. Em ambos os casos, o benefício do participante será calculado com base nas contribuições pessoais e patronais vertidas ao Plano.
  • Mudança do mês de pagamento do abono de Natal: visando mitigar o risco financeiro da regra atual, foi alterado para julho o mês de pagamento do abono de Natal dos assistidos do Plano. Essa alteração passará a ser praticada a partir do próximo ano (2021).
  • Contratação de apólice de seguro: possibilidade de contratação de seguro, de maneira opcional para o participante, para cobertura de riscos como invalidez, morte acidental, longevidade, entre outras coberturas.

O que está mudando no Plano CD-Metrô-DF?

  • Alteração do percentual de contribuição a qualquer tempo: possibilidade de alteração do percentual de contribuição a qualquer tempo, ao contrário do que hoje está determinado em regulamento, que permite apenas uma alteração por ano.
  • Resgate mais atraente: melhoria da condição de resgate da cota patronal, que passa a ter um percentual máximo de 90% (antes era 80%), com escalonamento reduzido de 10 (dez) para apenas 3 (três) anos.
  • Contratação de apólice de seguro: possibilidade de contratação de seguro, de maneira opcional para o participante, para cobertura de riscos como invalidez, morte acidental, longevidade, entre outras coberturas.

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O que está mudando no Plano CD-05?

  • Resgate mais atraente: melhoria da condição de resgate da cota patronal, que passa a ter um percentual máximo de 90% (antes era 80%), com escalonamento reduzido de 10 (dez) para apenas 3 (três) anos.
  • Alteração do nome do Plano: o CD-05 passará a ser denominado “Capital Prev”.

Essas alterações, se aprovadas pelas patrocinadoras dos Planos, permanecerão no site da REGIUS para a consulta dos participantes até a aprovação final pela PREVIC, que é o órgão responsável por homologar alterações de regulamentos de Planos de Benefícios.