Sumário

DA SOCIEDADE E SEUS FINS 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, SEDE E FORO.

Art. 1º. A REGIUS – SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, doravante designada REGIUS, entidade fechada de previdência complementar, devidamente autorizada a funcionar pelo órgão público competente, na forma da lei, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de fins previdenciais, multipatrocinada e instituída, com autonomia administrativa e financeira, constituída pelo BRB – Banco de Brasília S/A, a seguir denominado Patrocinadora-Fundadora

Art. 2º. A REGIUS reger-se-á pela legislação geral, pela legislação da Previdência e Assistência Social, no que lhe for aplicável, pela legislação de regência das entidades fechadas de previdência complementar, pelo presente Estatuto, pelos Regulamentos dos Planos de Benefícios, devidamente homologados pelas respectivas Patrocinadoras e Instituidoras e aprovados pelo órgão público competente, por seus Regimentos Internos e pelos demais atos emanados dos órgãos competentes.

Parágrafo Único. O presente Estatuto somente poderá ser modificado por decisão do Conselho Deliberativo da REGIUS, ficando as alterações sujeitas à homologação e autorização do órgão público competente

Art. 3º. A natureza da REGIUS não poderá ser alterada, nem suprimidos os seus objetivos.

Art. 4º. O prazo de duração da REGIUS é indeterminado e esta somente poderá ser extinta por intermédio de instauração de regime de liquidação extrajudicial, na forma da lei.

Art. 5º. A REGIUS tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo manter representações em outras localidades.

Art. 6º. A REGIUS tem por objetivo instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, acessíveis aos empregados e ex-empregados das Patrocinadoras, seus respectivos familiares, membros e associados das Instituidoras e seus respectivos familiares conforme disposto neste Estatuto, nos regulamentos dos respectivos planos e na legislação pertinente.

§ 1º É vedada à REGIUS a prestação de quaisquer serviços que não estejam no âmbito de seu objeto.

§ 2º A REGIUS poderá firmar contratos e convênios com entidades de direito público e privado, com a finalidade de atender seus objetivos, respeitada a legislação pertinente.

§ 3º Os planos de benefícios, com seus respectivos planos de custeio, serão individualizados por Patrocinadora e Instituidora ou grupo de Patrocinadoras e Instituidoras.

§4º Nenhum benefício previdenciário complementar poderá ser criado, majorado ou estendido pela REGIUS, sem a correspondente fonte de custeio total dos respectivos Planos de Benefícios.