Sumário

TÍTULO IV

DOS  COMITÊS TÉCNICOS

Art. 38. Os Comitês Técnicos são colegiados que têm por objetivo assessorar os Órgãos Estatutários previstos neste Estatuto.

§1º. Os Comitês de que trata o caput serão regulados por Regimento Interno e aprovados pelo Conselho Deliberativo.

§2º O Regimento de que trata o parágrafo anterior estabelecerá, no mínimo:

I – a denominação;

II – a composição;

III – as competências e regras de atuação;

IV – o prazo de duração.