Sumário

DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS

 

Art. 11. São Órgãos Estatutários da REGIUS:

I – o Conselho Deliberativo;

II – a Diretoria Executiva;

III – o Conselho Fiscal.

§1º. O funcionamento, a organização, os deveres e a atuação dos Órgãos Estatutários reger-se-ão com base nos princícios e regras dispostas neste Estatuto e na legislação pertinente, regulamentadas por disposições estabelecidas em Regimento Interno.

§2º. O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal terão renovação de metade dos seus membros a cada dois anos, observados os prazos dos mandatos definidos neste Estatuto.

Art. 12. Os membros dos Conselhos, seus cônjuges, parentes até terceiro grau, inclusive, dos cônjuges, não poderão participar dos demais órgãos estatutários da REGIUS.

Art. 13. Está impedido de participar dos conselhos da REGIUS o ex-integrante de Diretoria da REGIUS que não houver obtido aprovação das contas referentes ao período de seu mandato.

Art. 14. São requisitos para o exercício de cargo nos Órgãos Estatutários da REGIUS:

I – ter comprovada experiência de no mínimo 3 (três) anos no exercício de atividades na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência ou de auditoria;

II – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;

III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da Seguridade Social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;

IV – ser Participante dos Planos de Benefícios administrados pela REGIUS há, no mínimo, 5 (cinco) anos;

V – ter formação de nível superior;

VI – ter certificação profissional de instituições certificadoras reconhecidas pelo órgão fiscalizador observando os prazos legais; e

VII – ter reputação ilibada.

§1º Para a posse no cargo de membro da Diretoria Executiva, será também exigida residência no Brasil.

§2º. Os procedimentos para atendimento e observância dos requisitos e metodologia e critérios de seleção para o exercício dos mandatos nos Órgão Estatutários serão regulamentados em Regimento Interno .

§ 3º O não atendimento a qualquer dos requisitos no curso do mandato, importará no afastamento imediato do exercício das funções, até que se restabeleça o cumprimento do requisito.

Art. 15. Os membros dos órgãos estatutários referidos não respondem pelas obrigações contraídas pela REGIUS em virtude de ato regular de gestão e de fiscalização, respondendo, porém, sob o aspecto administrativo, civil e penal, pelos prejuízos que causarem em virtude de violação ou descumprimento deste Estatuto, dos Regulamentos dos Planos de Benefícios e das normas legais pertinentes.

Art. 16. As resoluções dos Órgãos Estatutários serão consignadas em atas e tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes à reunião, cabendo ao presidente de cada órgão, além do voto comum, o de qualidade em caso de empate, sendo assegurada a declaração de voto e o registro em ata do voto vencido.

Art. 17. Os membros dos Órgãos Estatutários permanecerão em pleno exercício dos seus cargos até a posse de seus sucessores.

Art. 18. A investidura nos cargos de membros dos Órgãos Estatutários se dará mediante termo de posse subscrito pelos empossandos e pelo presidente do Conselho Deliberativo e o termo de posse deste, pelo seu antecessor.

Art. 19. O Regulamento Eleitoral disporá sobre os procedimentos para eleição de membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, que serão conduzidos por comissão eleitoral constituída paritariamente de Participantes Ativos e Participantes Assistidos dos Planos de Benefícios administrados pela REGIUS, nomeada pelo Conselho Deliberativo e presidida por representante da Patrocinadora- Fundadora.

§ 1º Exercerão o direito de voto, na qualidade de eleitores, todos os Participantes dos Planos de Benefícios administrados pela REGIUS.

§ 2º Poderão concorrer aos cargos de membro dos órgãos estatutários da REGIUS, mediante prévia inscrição, os Participantes que preencham os requisitos mínimos estabelecidos neste Estatuto.

§ 3º A comissão eleitoral instalará o processo de apuração após o término das eleições, em local público, de forma que os candidatos e os eleitores possam dele tomar conhecimento e participar

§ 4º Ocorrendo incidentes que venham a prejudicar a renovação dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva na forma prevista em lei, o novo membro terá o seu mandato limitado à coincidência da realização de novas eleições ou indicações para tal fim

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 20. O Conselho Deliberativo é o órgão máximo, responsável pela definição da política geral de administração da REGIUS e de seus planos de benefícios e sua ação se exercerá pelo estabelecimento de diretrizes fundamentais e orientações gerais de organização, operação e administração.

Art. 21. O Conselho Deliberativo será constituído, de forma paritária, por 4 (quatro) membros efetivos e igual número de suplentes, todos Participantes dos Planos de Benefícios administrados pela REGIUS, sendo:

I – 2 (dois) membros efetivos dentre Participantes Ativos e Assistidos e igual número de suplentes escolhidos em eleição direta pelos Participantes Ativos e Assistidos;

II – 2 (dois) membros efetivos e igual número de suplentes designados pelas Patrocinadoras ou Instituidoras, desde que dentre os Participantes Ativos e Assistidos dos Planos de Benefícios administrados pela REGIUS.

Parágrafo Único. A escolha dos representantes dos Patrocinadores ou Instituidores de que trata o inciso II do caput considerará aqueles que contarem com maior número de participantes e aqueles que tiverem o maior volume financeiro de recursos garantidores em planos de benefícios previdenciários, na forma prevista no Regimento Interno.

Art. 22. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 4 (quatro) anos, contados da data da posse, permitida uma recondução.

Parágrafo Único: Considera-se legislatura o período de 4 (quatro) anos consecutivos, com encerramento em junho do ano findo no respectivo termo de posse, observando a renovação dos membros do Conselho Deliberativo a cada 2 (dois) anos.

Art. 23 A presidência do Conselho Deliberativo será designada pelos membros indicados pelos Patrocinadores e Instituidores.

Art. 24. Compete ao Conselho Deliberativo decidir sobre as seguintes matérias:

I – política geral de administração da REGIUS e de seus planos de benefícios;

II – alteração deste Estatuto a ser submetida, posteriormente, à aprovação das Patrocinadoras ou Instituidoras e do órgão público competente;

III – aprovação de normas regimentais internas da REGIUS e suas alterações;

IV – aprovação anual dos planos de custeio dos planos de benefícios e do plano de gestão administrativa.

V – alteração do regulamento dos planos de benefícios, implantação de novos planos ou extinção dos vigentes, a ser submetida à aprovação das Patrocinadoras ou Instituidoras afetas ao processo e do órgão público competente;

VI – entrada ou retirada de Patrocinadora e/ou Instituidora, observados os requisitos estipulados na legislação de regência, a ser submetida à aprovação das Patrocinadoras e/ou Instituidoras afetas ao processo e ao órgão público competente;

VII – gestão de investimentos e suas respectivas políticas, bem como do orçamento e das diretrizes para suas eventuais alterações;

VIII – autorização de investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) dos recursos garantidores de cada plano de benefícios;

IX – autorização de desinvestimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) dos recursos garantidores de cada plano de benefícios, exceto quando este ocorrer no prazo préestabelecido para o seu resgate.

X – alienação de bens imóveis pertencentes à REGIUS ou ao patrimônio dos planos de benefícios, bem assim a constituição de ônus ou direitos reais sobre eles;

XI – aceitação de doações, dotações, legados e auxílios, com ou sem encargos;

XII – aceitação de dação em pagamento;

XIII – nomeação, designação da responsabilidade técnica e exoneração ad nutum dos membros da Diretoria Executiva, exceto o diretor nomeado em processo eleitoral próprio, que somente poderá ser exonerado por processo administrativo ético disciplinar, regulamentado em normativo interno próprio;

XIV – recurso interposto contra as decisões da Diretoria Executiva;

XV – desempenho da Diretoria Executiva, verificando o atendimento dos interesses da REGIUS, dos planos de benefícios e dos Participantes;

XVI – relatórios de gestão e contas da Diretoria Executiva, devidamente instruídos com os pareceres técnicos e da auditoria independente, quando for o caso, após apreciação do Conselho Fiscal;

XVII – regulamentos de pessoal da REGIUS, seu Plano de Cargos e Carreira, bem como as respectivas tabelas de remuneração e outras vantagens;

XVIII – realização de auditoria, inspeções ou tomadas de contas, podendo, se necessário, contratar auditor independente, atuário ou avaliador de gestão;

XIX – Regulamento Eleitoral para eleição de membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;

XX – processo de seleção para escolha e nomeação de membros da Diretoria Executiva;

XXI – instituição de representações da REGIUS fora do local da sede;

XXII – instauração de processo administrativo ético-disciplinar contra quaisquer membros do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do próprio Conselho Deliberativo da REGIUS;

XXIII – aprovação do regime de alçadas para autorização de despesas pela Diretoria Executiva;

XXIV – remuneração dos membros dos órgãos estatutários da REGIUS;

XXV – analisar a existência de impedimento de ex-diretor, da REGIUS, de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de serviço às empresas do sistema financeiro, averiguando se, durante o exercício do cargo, manteve acesso a informações privilegiadas que possam ser utilizadas no mercado financeiro, levando em consideração:

a) as atribuições estatutárias do cargo ocupado na entidade;

b) o perfil do cargo a ser ocupado ou o serviço a ser prestado na empresa do sistema financeiro, devidamente atestado por instância colegiada de administração ou, na sua falta, por representante legal da referida empresa.

XXVI – aprovar a criação, extinção, composição e regulação dos Comitês Técnicos;

XXVII – aprovar a criação e/ou a alteração dos símbolos da REGIUS, mediante proposta apresentada pela Diretoria Executiva.

XXVIII – casos omissos neste Estatuto, nos regulamentos e demais normas

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 25. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração geral da REGIUS cabendo-lhe, precipuamente, cumprir e fazer cumprir normas legais e infralegais, estatutárias e regulamentares, bem como fazer executar as diretrizes gerais baixadas pelo Conselho Deliberativo, dentro dos objetivos por ele fixados.

Art. 26. A Diretoria Executiva é composta de 3 (três) membros, todos Participantes dos planos de benefícios administrados pela REGIUS, para os seguintes cargos:

I – Diretor Presidente,

II – Diretor Financeiro,

III – Diretor de Previdência

§ 1º Observados os requisitos mínimos previstos no artigo 14 deste Estatuto e a precedência de processo seletivo, o preenchimento dos cargos de Diretor-Presidente e Diretor Financeiro dar-se-ão por nomeação do Conselho Deliberativo e o cargo de Diretor de Previdência, o preenchimento será por processo eletivo, mediante voto dos participantes ativos e assistidos, observada a exigida qualificação técnica, com divulgação e transparência do processo seletivo, conduzido sob a orientação e a supervisão do Conselho Deliberativo, nos termos das disposições da legislação de regência, deste Estatuto e do Regimento Interno.

§ 2º Observado o processo eletivo para ocupação da Diretoria de Previdência, esta será composta por Participante Ativo ou Assistido do plano de benefícios administrado pela REGIUS com maior patrimônio.

§ 3º. Considera-se legislatura o período de 4 (quatro) anos consecutivos, permitida uma recondução, com encerramento em agosto para o Diretor-Presidente e para o Diretor Financeiro e em junho do ano subsequente para o Diretor de Previdência, observando o ano findo nos respectivos termos de posse.

§ 4º. Os membros da Diretoria Executiva responderão solidariamente pelos danos e prejuízos causados à REGIUS, quando os atos de gestão forem objeto de decisão colegiada, sem registro de voto vencido.

§ 5º. O afastamento definitivo de qualquer membro da Diretoria Executiva deverá ser formalmente comunicado ao Conselho Deliberativo, que, com precedência de processo seletivo, nomeará novo titular ou iniciará novo processo eletivo, no caso de membro eleito, para o cumprimento do restante do mandato do substituído.

Art. 27. É vedado aos membros da Diretoria Executiva:

I – exercer, simultaneamente, atividade nas Patrocinadoras, Instituidoras ou em qualquer de suas coligadas ou controladas;

II – integrar, concomitantemente, o Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal da REGIUS e, mesmo depois do término do mandato na Diretoria Executiva, enquanto não houver aprovação das contas;

III – ao longo do exercício do mandato prestar serviços a instituições integrantes do sistema financeiro, inclusive na qualidade de membro de órgão estatutário.

Art. 28. Compete à Diretoria Executiva propor ao Conselho Deliberativo:

I – alterações deste Estatuto e dos Regulamentos dos Planos de Benefícios;

II – aprovação de normas regimentais internas e suas alterações;

III – aprovação de novos planos, regulamentos de benefícios e respectivos custeios, bem como extinção dos planos vigentes;

IV – entrada ou retirada de Patrocinadora e/ou Instituidora, observados os requisitos estipulados na legislação de regência;

V – gestão de investimentos e planos de aplicação de recursos e seus regulamentos, bem como orçamento e as diretrizes para suas eventuais alterações;

VI – autorização de investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) dos recursos garantidores de cada plano de benefícios;

VII – autorização de desinvestimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) dos recursos garantidores de cada plano de benefícios, exceto quando este ocorrer no prazo préestabelecido para o seu resgate.

VIII – alienação de bens imóveis, bem assim a constituição de ônus ou direitos reais sobre eles;

IX – aceitação de doações, dotações, legados e auxílios, com ou sem encargos;

X – aceitação de dação em pagamento;

XI – aprovação dos relatórios de gestão e contas da Diretoria Executiva devidamente instruídos com os pareceres técnicos e da auditoria independente, quando for o caso, após apreciação do Conselho Fiscal;

XII – regulamentos de pessoal da REGIUS, seu Plano de Cargos e Salários, bem como as respectivas tabelas de remuneração e outras vantagens;

XIII – realização de auditoria, inspeções ou tomadas de contas, com previsão, se necessário, de contratação de auditor independente, atuário e avaliador de gestão;

XIV – abertura do processo para eleição de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva;

XV – instituição de representações da REGIUS fora do local da sede;

XVI – regime de alçadas para autorização de despesas;

XVII – submeter ao Conselho Deliberativo proposta de criação, composição e extinção e de regulação normativa de Comitês Técnicos;

XVIII – deliberação sobre casos omissos neste Estatuto e nos demais regulamentos.

Art. 29. Compete, ainda, à Diretoria Executiva, observada as alçadas financeiras e a competência de cada Diretoria, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno:

I – aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios que não importem na constituição de ônus reais sobre bens da REGIUS e dos Planos de Benefícios por ela administrados;

II – autorizar a aplicação de recursos, observadas as disposições legais, estatutárias e regulamentares;

III – autorizar remanejamento orçamentário de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo da REGIUS;

IV – orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, baixando os atos necessários;

V – disponibilizar, tempestivamente, todos os documentos necessários ao exercício das atribuições do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, bem como nos casos de auditorias e fiscalizações.

Art. 30. É assegurada aos Diretores licença remunerada para descanso por período de até 30 (trinta) dias, por ano de efetivo exercício.

Art. 31. Ao Diretor-Presidente da REGIUS compete, além do disposto no Regimento Interno:

I – a direção e a coordenação dos trabalhos da Diretoria Executiva e de apoio ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal.

II – representar a REGIUS ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores ou designar prepostos, mediante aprovação da Diretoria Executiva, especificando os atos, as operações que poderão praticar e a duração do mandato, nos respectivos instrumentos;

III – representar a REGIUS juntamente com um diretor, em contratos, convênios, acordos e demais documentos, podendo movimentar valores, firmando os documentos pertinentes em nome da REGIUS, sendo permitida a outorga de mandato para o exercício de tais faculdades, a outros diretores, a procuradores, ou a pessoas lotadas na REGIUS, mediante aprovação da Diretoria Executiva;

IV – contratar, demitir, punir, transferir, solicitar em cessão e devolver pessoal lotado na REGIUS, sendo-lhe facultada a outorga de tais poderes a outros diretores ou a pessoas designadas pela Diretoria Executiva;

V – fiscalizar e supervisionar a administração da REGIUS na execução das medidas tomadas pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva;

VI – Coordenar as atividades de gestão de risco e controle.

Art. 32. Além das atribuições e responsabilidades próprias decorrentes da qualidade de membros da Diretoria Executiva, onde terão voto pessoal, os Diretores Financeiro e de Previdência serão os gestores das áreas vinculadas aos seus cargos, cabendo-lhes a função de direção, orientação, controle e fiscalização das atividades, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

§1º. Compete, especificamente, ao Diretor Financeiro, administrar a Política de Investimentos e a coordenação da aplicacão dos recursos garantidores.

§2º. Compete, especificamente, ao Diretor de Previdência, a coordenação e gestão dos planos de benefícios e do passivo atuarial.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 33. O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno e de fiscalização da REGIUS, cabendo-lhe, precipuamente, zelar por sua gestão econômico-financeira.

Art. 34. O Conselho Fiscal é constituído, de forma paritária, por 4 (quatro) membros efetivos e igual número de suplentes, todos Participantes dos Planos de Benefícios administrados pela REGIUS, sendo:

I – 2 (dois) membros efetivos e igual número de suplentes designados por Patrocinadoras e Instituidoras, dentre os Participantes Ativos e Participantes Assistidos.

II – 2 (dois) membros efetivos e igual número de suplentes escolhidos em eleição direta pelos Participantes Ativos e Assistidos.

Parágrafo Único. A escolha dos representantes dos Patrocinadores ou Instituidores de que trata o inciso I do caput considerará aqueles que contarem com maior número de participantes e aqueles que tiverem o maior volume financeiro de recursos garantidores em planos de benefícios previdenciários, na forma prevista no Regimento Interno.

Art. 35. Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de 04 (quatro) anos, vedada a recondução.

Parágrafo Único: Considera-se legislatura o período de 4 (quatro) anos consecutivos, com encerramento em junho do ano findo no respectivo termo de posse, observando a renovação dos membros do Conselho Fiscal a cada 2 (dois) anos.

Art. 36. A presidência do Conselho Fiscal será designada pelos membros eleitos pelos Participantes Ativos e Assistidos.

Art. 37. Ao Conselho Fiscal compete realizar a fiscalização da gestão econômico-financeira da REGIUS e a verificação da exatidão das contas e demonstrações financeiras da Diretoria Executiva, segundo as normas de contabilidade e auditoria que devem ser observadas pelas entidades fechadas de previdência complementar, cabendo-lhe, ainda:

I – examinar os balancetes mensais;

II – dar parecer sobre o balanço anual;

III – examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da REGIUS;

IV – apresentar, ao Conselho Deliberativo, pareceres sobre os negócios e as operações realizadas no exercício, sugerindo, quando for o caso, medidas saneadoras.