Sumário

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 52. Os empregados da REGIUS estarão sujeitos às regras aprovadas pela Diretoria Executiva e/ou pelo Conselho Deliberativo, bem como à legislação trabalhista, sendo seus direitos e deveres objeto de regulamento próprio..

Art. 53. As contribuições das Patrocinadoras, os benefícios e as condições contratuais previstas neste Estatuto, nos regulamentos dos planos de benefícios não integram o contrato do trabalho dos Participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos Participantes, nos termos da lei.

Art. 54. O Conselho Deliberativo da REGIUS, com base em parecer do atuário responsável pelos respectivos planos de benefícios, poderá fixar contribuições extraordinárias por conta das Patrocinadoras e dos Participantes Ativos e Assistidos, destinadas à cobertura de insuficiências dos planos.

Art. 55. Os membros dos órgãos estatutários da REGIUS deverão apresentar cópia da última declaração de bens entregue à Receita Federal, ao assumirem e ao deixarem os cargos.

Art. 56. A REGIUS divulgará aos Participantes, Patrocinadoras e Instituidoras até o dia 30 de abril, o balanço anual, acompanhado dos pareceres do atuário responsável pelo acompanhamento dos planos de benefícios, dos auditores independentes e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como os demais demonstrativos estabelecidos nas normas regulamentares pertinentes.

Art. 57. Os mandatos dos atuais Diretores e Conselheiros eleitos, com encerramento em junho de 2023, serão preservados conforme termos de posse, observada a estabilidade.

Parágrafo Único. A composição dos Órgãos Estatutários, objeto da revisão deste Estatuto, será estabelecida na legislatura que se inicia em junho de 2023.

Art. 58. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo órgão público competente.